Santuário do Menino Jesus é Local de peregrinação no Ano da Fé
O Ano da Fé já Começou. "E o que temos nós a ver com isto?", você pode perguntar. Além do fato de sermos chamados a viver verdadeiramente nossa fé, podemos alcançar a graça de nos reconciliar com Deus, por meio de ações como peregrinação a determinados lugares, entre eles, nosso Santuário.
O Decreto Penitenciaria Apostólica Urbis et Orbis, publicado pelo Vaticano, regula a concessão e o uso das indulgências plenarias no período do Ano da Fé.
Conforme o Catecismo da Igreja Católica indulgência é "remissão,
perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada;
remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas
condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção,
distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo
e dos Santos" (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria
Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo da Igreja Católica, n.
1471). Sua obtenção exige determinadas condições e o cumprimento de
certas obras.
A Indulgência plenária só pode
ser obtida uma vez por dia. Mas para a conseguir, além do estado de
graça, é necessário que o fiel: tenha a disposição interior do completo
afastamento do pecado, mesmo só venial; se confesse sacramentalmente dos seus pecados; receba a Santíssima Eucaristia (certamente
é melhor recebê-la participando na Santa Missa: mas para a Indulgência
só é necessária a sagrada Comunhão); ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Obedecendo o disposto no decreto de Roma, a Arquidiocese de Fortaleza disponibilizou, em seu decreto 015/2012, os lugares de peregrinação para o fiel ser agraciado com as indulgências plenárias, entre eles, o nosso querido Santuário do Menino Jesus.
Damos graças a Deus por esta benção e pedimos que o Espírito Santo nos ilumine a todos para bem acolhermos o fiéis peregrinos em nossa Paróquia.
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